Direito do Consumidor

Em 1988, a Constituição Federal instituiu o princípio da ordem econômica e o direito de concorrência e em 1990, foi editado o Código de Defesa do Consumidor.
O CDC passou a disciplinar todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo e tem modificado gradativamente o perfil do consumidor brasileiro que está aprendendo a se perceber como sujeito de direitos e deveres dessa relação.
A lei consumerista traz à tona conceitos e definições sobre fornecedor, consumidor, produto e serviço, além de suas implicações nas relações de consumo.
Um exemplo claro de que aos poucos o consumidor está correndo atrás dos seus direitos são as centenas de registros abertos nos Procons de todo o país, as principais reclamações de consumidores giram em torno de cobrança indevida e/ou abusiva, dúvidas sobre cobranças, produtos com vício, irregularidades em contratos, recusa injustificada na prestação de serviço e demora ou não entrega de serviços contratados.
Bancos e prestadoras de serviços essenciais como o de telefonia, água e energia estão entre os que mais recebem reclamações.
Enquanto agente de direitos o consumidor precisa perceber que junto com os direitos vem a responsabilidade. Nesse sentido, há muito o que aprender com relação ao exercício do seu poder, assim como prezar pelo consumo sustentável.
Enquanto isso o papel do fornecedor de serviços deve resguardar o seu cliente por sua segurança, prezar pela informação, oferecer a opção de escolha nas decisões e ainda espaço para ouvi-lo.
Um consumidor consciente não é apenas aquele que sabe lutar por seus direitos. É também quem usa a sua vida como exemplo de educação, respeito e atitudes saudáveis prezando sempre pelo equilíbrio das relações.

“todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido”

John kenedy