REVISIONAIS BANCARIAS

É possível revisão/resolução nos contratos de financiamento?
Em linhas gerais, o direito contratual tem um princípio denominado pacta sunt servanda, de onde extraímos a expressão que: “o contrato faz lei entre as partes” e que o contrato deve ser cumprido.
De fato todo e qualquer contrato é estabelecido com o proposito principal de seu cumprimento ou exaurimento da obrigação. Ocorre que podem ocorrer situações supervenientes que alterem/onerem substancialmente essas obrigações previamente estabelecidas.
Tais situações, ainda que imprevisíveis, recebem tutela do direito. Sendo plenamente possível a resolução (extinção do contrato) ou a Revisão do Contrato sobre encargos e clausulas contratais, como objetivo de equacionar o contrato celebrado, o que em muitas vezes implica em redução nos valores das parcelas.
Não é suficiente a mera alegação da ocorrência de juros abusivos, isso por si só não te faz vítima e não encontra mais espaço na jurisprudência, como ainda há pouco tempo. Portanto é preciso que se prove a prática do excesso no caso concreto, inclusive com a prática comum de venda casada, cobrança de taxas e tarifas sem previsão legal.
Certamente em razão de muitos aspectos do cotidiano, inclusive da pandemia provocada pelo Covid-19, muitos contratos se tornaram excessivamente abusivos, podendo ser resolvidos (extintos) ou revisados judicialmente, daí a importância de uma assessoria especializada e de confiança para analisar o caso concreto nos caminhos a serem seguidos.